Saiba quais são as novidades e como você pode assinar a escritura digital durante o distanciamento social
A pandemia do Covid-19 está modificando a forma como fazemos negócios, e claro, não seria diferente com o mercado imobiliário.
No mês passado, falamos sobre como assinar sua escritura online com o certificado digital e desde então tivemos nossa primeira experiência com o novo modelo. Nossos clientes adquiriram o certificado digital Certisign (ICP Brasil) e em seguida, o Cartório responsável pela lavratura da escritura pública, disponibilizou os links para instalação dos programas necessários para o dia da assinatura.
Tudo isso ocorreu antes da publicação do Provimento nº 100 de 26 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que os cartórios devem se credenciar ao sistema do e-Notariado e se habilitar para lavrar o ato pelo mesmo sistema.
A mais nova vantagem para os clientes é que o próprio Cartório poderá emitir gratuitamente o certificado digital. A partir de agora, o cliente pode optar por utilizar o certificado do e-Notariado gratuitamente ou assinar pelo certificado da Certisign. Desta forma, ninguém fica obrigado a adquirir o Certisign, é possível usar os dois métodos!
Como adquirir o Certisign?
Para adquirir o certificado, basta acessar o link da loja do Certisign, clicar em emissão de certificado pelo “e-CPF” e escolher a opção de emitir por videoconferência. É importante destacar que o Certisign tem validade de 12 meses e pode ser utilizado para qualquer ato (por exemplo, e-social, acessar plataformas da receita federal, prefeitura etc.), e não somente para a assinatura da escritura.
Como o Cartório emite o certificado pelo e-Notariado?
Para emitir pelo e-Notariado, é preciso se cadastrar pela primeira vez na plataforma, colher a digital e tirar foto. Caso uma das partes esteja fora da cidade e não possa se cadastrar com o Cartório responsável pela lavratura da escritura, ela pode emitir gratuitamente em qualquer cartório que vai entrar no sistema nacional do e-Notariado. Por enquanto, nenhuma taxa está sendo cobrada, seja pela emissão do certificado ou pela prestação de serviço do Tabelião – exceto se o escrevente precisar visitar o cliente para realizar o primeiro cadastro.
Como funciona no dia da escritura?
De acordo com o Provimento, as partes devem entrar em uma videoconferência com o escrevente para verificar suas identidades e para que as partes possam manifestar expressa concordância com os termos do ato. No documento constará a assinatura digital das partes, feita através do e-Notariado ou do Certisign. Já o Tabelião de Notas utilizará obrigatoriamente o certificado digital ICP-Brasil para assinatura.
A videoconferência, realizada pelo aplicativo Zoom, será gravada e conterá:
- A identificação,
- A demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas,
- A concordância das partes com a escritura pública,
- A qualificação do imóvel e o preço do negócio.
As partes, ao comparecerem ao ato notarial, aceitam a utilização da videoconferência e obviamente, da gravação. O pagamento deverá ser feito até o horário da escritura e o vendedor irá comparecer no vídeo dando a plena quitação, afirmando que recebeu, naquele ato, o valor acertado.
Por envolverem valores muito altos, é importante que o comprador informe ao seu gerente sobre a transferência para não correr o risco de o dinheiro não cair na conta do vendedor a tempo da escritura.
Quais são as vantagens em assinar a escritura digitalmente?
Além de trazer maior agilidade, a escritura digital, realizada 100% remotamente, traz uma série de benefícios:
- Pode ficar tranquilo! O ato notarial eletrônico detém fé pública e autenticidade. Assim, seguindo corretamente o procedimento, a escritura digital terá validade e produzirá os mesmos efeitos que a escritura normal (física),
- A emissão do certificado do e- Notariado é gratuita de uso exclusivo para atos notariais eletrônicos e por tempo determinado,
- O sistema do e-Notariado fica disponível 24 horas por dia exceto nos períodos de manutenção, ou seja, as partes podem escolher junto ao escrevente o horário que for mais conveniente, fora do tradicional horário comercial, dando uma maior flexibilidade para as partes,
- Contribui para a desburocratização do mercado imobiliário,
- Não é mais necessário romper com o isolamento social para assinar a escritura, podendo ser feita do conforto da sua casa,
- Outra novidade trazida pelo Provimento: também é possível realizar uma escritura híbrida, com uma das partes assinando fisicamente e a outra a distância.
Ficou com alguma dúvida? A EmCasa está com você do começo do processo até a assinatura da escritura, e por isso, temos um time de especialistas para te ajudar com o que você precisa. Fale com a gente!