Escritura e registro do imóvel: entenda a diferença agora mesmo

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Se você pensa em comprar um imóvel ou pesquisou sobre documentação imobiliária, provavelmente já teve dúvidas sobre a diferença entre escritura e registro do imóvel.

Sabemos que comprar e vender um imóvel pode ser algo complexo. Durante o processo, é comum que surjam dúvidas sobre tipos de cartórios, financiamento e, principalmente, quais documentações você terá de emitir.

Para te ajudar com esses questionamentos, preparamos um material detalhando a diferença entre a escritura e o registro do imóvel. Continue lendo!

O que é a escritura do imóvel?

A escritura do imóvel é o documento público que formaliza o contrato definitivo de compra e venda desse ativo.

Por meio do artigo 108 do Código Civil, a Lei brasileira também autoriza instituições financeiras a emitirem instrumentos particulares de contrato de compra e venda com força de escritura pública, para formalizar a compra através de financiamento imobiliário.

Diferente do registro, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, não havendo a necessidade de ser no cartório de circunscrição do imóvel.

Quais documentos necessários para lavrar a escritura?

Alguns documentos são necessários tanto do comprador quanto do vendedor, para que se possa lavrar a escritura. São eles:

Também é necessário o levantamento dos documentos do imóvel, como:

Os documentos solicitados podem mudar de acordo com as partes envolvidas.

O contrato de financiamento

 Contrato de financiamento. Na imagem, é possível observar a mão de uma pessoa assinando um contrato.
Para imóveis financiados, o contrato de financiamento tem valor de escritura.

Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel é financiado, o contrato junto à instituição financeira tem valor de escritura. Contudo, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida.

O registro do Imóvel

Após assinada a escritura pública, ela deverá ser levada ao cartório de imóveis para o registro na respectiva matrícula. O registro na matrícula do imóvel é que confere a publicaçãopublicidade do ato de compra e venda para terceiros.

Cada imóvel pertence a um cartório específico e é isso o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

O número de matrícula é exclusivo de cada bem e deve conter toda a história, descrição e dados do proprietário.

Como consultar o registro de um imóvel?

No Brasil, cada cartório de registro de imóveis pertence e atende uma região específica de cada município, distrito ou bairro. Você pode ir a qualquer cartório para consultar o registro de um imóvel.

Se preferir, também é possível realizar a busca online através do próprio Google, nos sites de cartórios ou associações.

Se você é de São Paulo, pode consultar pelo site da Central de Registradores de Imóveis. Os moradores e proprietários do Rio de Janeiro também podem consultar pelo mesmo site, basta clicar aqui.

Afinal, qual é a diferença entre a escritura e o registro?

A grande diferença entre os dois é que mesmo que você tenha lavrado a Escritura Pública, ela só passará a ser de sua propriedade quando o Registro desta escritura na matrícula do imóvel for feita.

Como você viu, existem algumas diferenças entre eles e ambos são fundamentais para todo o processo de compra e venda de um imóvel.

Por que é importante garantir esses documentos?

Agora que você conhece a diferença entre a escritura e o registro de imóvel, deve saber que ter esses documentos em mãos é extremamente importante para garantir a integridade da propriedade.

Ter as documentações do imóvel em dia facilita os processos de compra e venda e também assegura ao proprietário que não há pendência jurídicas para acertar. Além disso, manter uma propriedade irregular tem como consequência sua desvalorização.

Por isso, seja você comprador ou vendedor, é extremamente importante certificar-se de que a situação do imóvel está correta conforme às leis do seu município.

Você ficou com alguma dúvida sobre a documentação?

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