Quais documentos você precisa para a venda de um imóvel
Vender um imóvel pode ser um processo muito complicado, além de toda a dificuldade em encontrar um comprador, é preciso levantar vários documentos que comprovem a legalidade da situação em que o imóvel se encontra.
Descobrir quais são esses documentos e emitir todos eles pode ser um processo extremamente confuso e burocrático, então para te ajudar com isso, listamos quais documentos você precisa ter em dia para que a venda do seu imóvel ocorra sem nenhum problema.
Para vender o seu imóvel é preciso que a sua documentação – e a do seu cônjuge caso seja casado – esteja em dia, mas também a documentação do seu imóvel.
Você consegue emitir esses documentos no cartório da sua cidade, ou na cidade em que o seu imóvel se encontra, se por acaso não for a mesma. Entre os seus documentos necessários estão:
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento (ou casamento) atualizada;
- Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal e Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho: utilizadas para verificar se não existe nenhuma ação vinculada ao seu nome nas suas respectivas jurisdições;
- Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela: utilizada para verificar se você não possui nenhuma limitação judicial para, nesse caso, para realizar uma transação comercial e transmitir uma propriedade.
Tendo em mãos todos os seus documentos, é preciso providenciar a documentação do seu imóvel.
Esses documentos têm como objetivo garantir que ele está registrado corretamente e que não existe nenhuma dívida atrelada à ele. Entre os documentos do seu imóvel, devem estar:
- Cópia Autenticada da Escritura: usada para comprovar os dados e a propriedade do imóvel. Lembrando que ela deve estar completamente atualizada e registrada no cartório;
- Certidão Negativa de Ônus Reais: necessária para verificar, entre outras coisas, se o imóvel está hipotecado ou penhorado;
- Certidão de Ações Reipersecutórias e Alienações: utilizada para garantir que o imóvel não foi negociado ilegalmente anteriormente;
- Declaração de Débitos Condominiais: comprova que, caso aplicável, não existem dívidas de condomínio relacionadas ao imóvel;
- Declaração de Pagamento do IPTU: podendo ser uma cópia autenticada do recibo de pagamento ou de suas parcelas correspondentes ao periodo;
- Averbação do Imóvel: utilizada para confirmar todas as modificações realizadas no imóvel. Esse documento deve estar atualizado juntamente com a Escritura do imóvel.
- Planta Baixa do Imóvel: documento que demonstra graficamente a disposição dos cômodos da casa, juntamente com a sua medida. Deve ser aprovada pela Prefeitura ou assinada por um engenheiro. Exigido se o imóvel for passar pelo processo de financiamento.
Após encontrado o seu comprador, acordados os valores da transação, e levantada toda a lista de documentação, é preciso elaborar um contrato que ateste a transação, normalmente chamado de Promessa de Compra e Venda.
O documento tem como objetivo confirmar pontos da negociação como valores, prazos e também a forma de pagamento. No entanto, esse documento não valida legalmente a transação e ainda não garante a propriedade do imóvel ao comprador.
Para que a transação tenha validade legal, é preciso realizar a Escritura do Imóvel, esse documento é realizado após apresentar a Promessa de Compra e Venda em um Cartório de Notas. O cartório ao verificar o documento apresentado, emite a Escritura, atestando que ambas as partes desejam realizar a transação nos moldes apresentados.
É importante salientar que a Escritura ainda não transfere a propriedade do imóvel ao comprador, o documento que tem esse função é o Registro do Imóvel.
Para a emissão desse documento, é necessário enviar a Escritura ao um Cartório de Registro de Imóveis, que terá um prazo de 30 dias para emitir o Registro, a partir desse momento, o comprador é legalmente considerado o proprietário do imóvel, sendo responsável por todas as tarefas relacionadas a tal propriedade, como pagamento de IPTU por exemplo. Vale ressaltar que em casos de financiamento do imóvel, o Registro do mesmo só pode ser realizado após a quitação da dívida.
Apesar da extensa lista, é possível que sejam necessários mais documentos que não foram listados aqui. Realizar todo esse processo sem a ajuda de um profissional da área pode ser extremamente desgastante e é nisso que a EmCasa pode te ajudar, além de encontrarmos um comprador pro seu imóvel, oferecemos também todo o suporte necessário para a emissão desses documentos e quaisquer outros documentos que forem necessários, te acompanhando em todo o processo de venda. Cadastre o seu imóvel na nossa base e nós vamos te ajudar no seu processo.