Lei do Silêncio: horários e como funciona
Cachorros latindo durante a madrugada, aspiradores de pó ligados à noite e festas indesejadas durando até altas horas: esses são alguns dos piores pesadelos de quem procura um lugar calmo e aconchegante para morar, não é mesmo? Bem, se esse é o seu caso e o seu sossego está sendo interrompido, você precisa conhecer a Lei do Silêncio.
Essas inconveniências costumam ocorrer — e muito — em condomínios, sejam eles de casas ou de prédios. No primeiro caso, os terrenos próximos uns dos outros e a falta de muros podem impulsionar a amplitude do barulho. Quando falamos em apartamentos, esse problema acontece pelos imóveis compartilharem paredes e, também, pela proximidade.
Mas, afinal, o que é a Lei do Silêncio? Como ela pode proteger quem busca mais tranquilidade no seu dia a dia? A EmCasa trouxe um texto completo para ajudar a garantir a sua qualidade de vida e o sossego do seu lar.
Lei do Silêncio: o que é e como funciona?
Bem, vamos começar explicando que não existe, em âmbito nacional, uma Lei do Silêncio. Podemos dizer que esse nome virou um “apelido” para toda e qualquer norma que fala sobre perturbação do sossego. Porém, existem regras a serem seguidas e, caso você seja a pessoa a infringi-las, pode perder muito dinheiro.
No geral, a Lei do Silêncio se baseia muito no nosso bom senso e cidadania. O que isso quer dizer? Simples: todo mundo sabe que, para viver bem com quem mora ao lado, fazer festas até cinco horas da madrugada está fora de cogitação, certo?
Então, para barrar possíveis atritos, as pessoas dependem das leis municipais, das regras dos condomínios e, é claro, das normas de boa convivência.
Mas não é porque a Lei do Silêncio em si não existe no Código Civil Brasileiro que você não encontra respaldo na nossa legislação contra a perturbação do sossego.
A seguir, confira três leis que tratam a boa convivência e punem quem trabalha para atrapalhar a paz alheia.
Artigo nº 1277 da Lei 10.406/02
Também conhecido como a Lei do Direito à Vizinhança, o Artigo 1.277 do Código Civil diz que uma pessoa proprietária pode “fazer cessar” ações que prejudicam o sossego, a saúde e a segurança e que sejam causadas por quem mora perto de você.
Esse artigo pode englobar várias contravenções, como gritaria, emprego de som alto fora do horário apropriado e até provocar o barulho de animais de estimação.
Essa infração é considerada “leve”. Por isso, quem atrapalha o sossego pode ser punido com uma simples multa, mas também pode ganhar voz de prisão de até dois meses.
Inciso IV do Artigo 1.336
Por sua vez, o inciso IV do Artigo 1.336 fala dos direitos dos condôminos ao silêncio e ao sossego. Portanto, é previsto em lei que se respeite “os bons costumes”, prezando pela boa convivência e preservando a segurança dos seus vizinhos.
Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais é reservado para a preservação do sossego, garantindo multa ou prisão de até três meses para quem o infringe.
Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
Para quem está precisando dormir, qualquer som pode ser incômodo. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais.
Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Lei do Silêncio em condomínios
Como já falamos anteriormente, a Lei do Silêncio pode variar em cada cidade. Alguns municípios podem adotar posições mais severas contra barulhos noturnos, enquanto outros podem ter uma abordagem mais branda.
Entretanto, essas normas também podem variar de acordo com as leis de propriedades fechadas, como os condomínios.
Geralmente, o horário da Lei do Silêncio é às 22 horas. Em condomínios, esse cronograma é, na maioria das vezes, levado muito a sério. Por isso, festas e reuniões barulhentas são recriminadas com avisos e, quando a situação se prolonga, com multa.
Um jeito de evitar esses desconfortos é utilizar os salões de festas dos condomínios ou as áreas gourmet, que podem possuir restrições menos rígidas.
Para você entender como funciona a Lei do Silêncio no seu condomínio, confira o regulamento. Essa é uma dica muito útil para quem está procurando um novo imóvel, já que é o regulamento que define as normas que você deve seguir para evitar notificações e para garantir o seu direito como morador.
A Lei do Silêncio nas cidades
Agora, chegou a hora de falar sobre como a Lei do Silêncio funciona em três cidades importantes do Brasil: Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Confira:
Lei do Silêncio Rio de Janeiro
De maneira nada detalhada, a Lei do Silêncio na Cidade Maravilhosa pode ser encontrada na Lei Municipal 3.268/01.
Nela, os vereadores decidiram que a cidade seguirá as regras previstas na Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, definindo a liberação de 55 dB no período da manhã e 50 decibéis no turno da noite.
No caso de áreas comerciais, esse valor passa a ser de 65 dB diurnos e 60 decibéis durante o período noturno.
Quem desrespeitar essa lei pode pagar entre R$ 200 e R$ 2.000 de multa. O valor é definido de acordo com o nível excedente de som.
Lei do Silêncio Rio de Janeiro: horário
A lei é dividida entre o dia e a noite. De acordo com o Inciso I e II, o período diurno da cidade equivale das 07h às 22h. Em domingos e feriados, o horário começa uma hora mais tarde, às oito da manhã.
Assim, as noites da capital fluminense começam às 22h e se estendem até às sete da manhã do dia seguinte.
Lei do Silêncio São Paulo
A cidade de São Paulo possui um sistema rigoroso contra barulhos de origem comercial, seja de baladas, bares ou outros serviços. É o famoso Programa do Silêncio Urbano, mais conhecido como PSIU.
Nele, a cidade proíbe o funcionamento de bares e casas de show com varandas e lugares abertos entre a uma hora da manhã e às cinco horas.
Quando o barulho não provém de um comércio, as pessoas podem se proteger no decreto de número 3962, no qual a prefeitura libera 55 decibéis durante o período do dia e 45 dB à noite.
Lei do Silêncio São Paulo: horário
De acordo com o decreto, o período do dia começa às sete da manhã e se estende até às 19h.
Lei do Silêncio Belo Horizonte
Quem mora em Belo Horizonte pode contar com a Lei 9.505/2008 para ter dias e noites mais tranquilos.
De acordo com essa lei, são permitidos ruídos:
- de 70 decibéis em período diurno;
- de 60 decibéis em período vespertino;
- de 50 decibéis em período noturno;
- de 45 decibéis na madrugada.
O descumprimento da Lei 9.505/2008 pode garantir uma multa de R$ 150 a R$ 19.000, de acordo com a gravidade. Ela pode ter o seu valor duplicado ou triplicado caso ocorram várias ocorrências para o mesmo local.
Lei do Silêncio Belo Horizonte: horário
Como você deve ter visto, os horários são mais estabelecidos na cidade de Belo Horizonte. Por isso, a Lei do Silêncio se aplica:
- em período diurno das 07h01 às 19h;
- em período vespertino das 19h01 às 22 horas;
- em período noturno das 22h01 e 23h59 horas;
- na madrugada entre meia noite e sete da manhã.
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