Imóvel financiado no Imposto de Renda 2023: saiba como declarar
O período para declarar imóvel financiado no Imposto de Renda está chegando. É importante se atentar a todas as obrigações e deduções que podem — e devem — ser incluídas na declaração para não cair na malha fina.
Se você é proprietário(a) de um imóvel financiado, seja pronto ou na planta, existem regras específicas para a declaração deste tipo de bem.
Neste post, a EmCasa vai ensinar como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2023 de maneira segura, para ficar em dia com o leão.
Quem precisa declarar imóvel financiado no imposto de renda?
Todos os anos, a Receita Federal divulga orientações sobre quem está obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda. Isso inclui:
- Quem auferiu renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Quem teve a posse ou propriedade de bens — como imóveis, obras de arte, veículos, entre outras — ou direitos, até 31 de dezembro de 2022, com valor superior a R$ 300 mil.
Neste último caso, deve-se levar em consideração o quanto você pagou na aquisição do bem, e não o valor atual do mesmo.
O que é necessário para declarar o imóvel financiado?
Antecipar informações é o primeiro passo, como: valor do financiamento, data de início e data prevista para a quitação, valor de entrada e forma de pagamento.
Resumidamente, será preciso:
- Declarar o valor da dívida referente ao seu imóvel financiado no campo específico para esse fim.
- Incluir os pagamentos realizados durante o ano em relação ao seu imóvel financiado, assim como quantas prestações foram pagas e o valor de cada uma.
Esses pagamentos serão acrescidos ao valor de custo do seu imóvel, e, portanto, reduzirão a base de cálculo do seu imposto no momento da venda.
- Arquive todos os documentos que digam respeito à compra e ao financiamento, porque eles poderão ser solicitados pela Receita Federal no Futuro.
Como declarar o imóvel financiado?
Agora que você já sabe o que é necessário ter em mãos, acesse o site da Receita Federal ou conte com ajuda de um profissional especializado para isso — caso você não se sinta confortável para realizar sozinho(a).
Para incluir o imóvel financiado na declaração, basta seguir as seguintes etapas:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
- Escolha a opção “Imóveis” e clique em “Novo bem”.
- Preencha as informações solicitadas, incluindo o valor do financiamento, a data de início e a data prevista para quitação.
- No campo de valor do bem em 31/12/2021, informe o somatório dos valores pagos até 31/12/2021 (se o imóvel foi adquirido ao longo de 2022, deverá constar o valor 0,00 nesse campo).
- No campo de valor do bem em 31/12/2021, informe o valor referente ao item 4 acima, acrescido dos valores pagos em 2022.
Importante destacar que devem ser incluídos no valor de custo do bem, os valores pagos para a sua aquisição: (1) valores pagos com recursos próprios diretamente ao vendedor do imóvel, (2) as despesas com ITBI, escritura e registro, (3) as parcelas pagas à instituição financeira, incluindo principal e juros.
Você também pode fazer todo o processo, através do aplicativo oficial da Receita Federal (“Meu Imposto de Renda”), que está disponível para celulares e computadores. Ele permite acesso ao modelo de declaração que já consta os dados do contribuinte, ou seja, pré-preenchido, ou por preenchimento manual de todas as informações.
Como declarar imóvel que foi financiado utilizando o FGTS?
Se você utilizou o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja para dar entrada ou para pagar uma parte do imóvel, também é necessário informar o saque do fundo de garantia na declaração para comprovar sua origem.
Confira, passo a passo, como fazer isso:
- Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor do saque do FGTS.
- Em “Novo”, selecione “Tipo do Rendimento” e selecione a categoria de indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
- Depois, selecione o beneficiário, que pode ser do titular da conta ou do dependente que contribui para a compra.
- Por fim, só precisa informar o nome e CNPJ de quem está pagando o imóvel. No caso do FGTS, por exemplo, você deverá colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal.
Quer saber mais sobre como usar o FGTS para pagar parcelas em atraso? A EmCasa te explica tudo neste post.
Como declarar Ganho de Capital na venda de um imóvel?
Para os casos de venda de imóvel em que houve ganho de capital, ou seja, lucro sobre o valor de venda do imóvel em relação ao valor de compra, será necessário preencher o Programa GCap para ficar em dia com a Receita Federal.
Para conferir detalhadamente as taxas progressivas para estas transações e como declarar ganho de capital no Imposto de Renda 2023, clique aqui.
É importante ficar atento, pois há alguns casos onde a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR. Clique aqui para conferir.
Além disso, no ano de 2022, a Receita Federal ampliou as regras já existentes. Desde então, quem tem uma casa ou apartamento próprio, pode utilizar o lucro obtido com a venda de um imóvel na quitação parcial ou total do financiamento de outro imóvel comprado anteriormente. Porém, essa quitação precisa ser realizada em até 180 dias após a venda do imóvel em questão.
Fique atento(a) ao prazo! Declarar o imóvel financiado no Imposto de Renda 2023 é uma obrigação importante para evitar multas e outras penalidades. Para aqueles que não enviarem, também terão o CPF restringido.
O prazo para envio de todos os documentos vai de 15 de março até o dia 31 de maio.
Ao seguir os passos descritos acima, você poderá declarar seu imóvel financiado de maneira segura e eficiente, garantindo a dedução das despesas corretas e evitando futuros problemas com a Receita Federal
Segurança no processo jurídico
Contar com uma assessoria jurídica, durante o processo de compra de um imóvel, é de fundamental importância, pois garante a segurança e a validade do negócio.
É por isso que os especialistas da EmCasa participam de todo o processo, verificando a documentação do imóvel e garantindo que ele esteja livre de ônus ou pendências.
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