Você sabia que o dinheiro do imóvel não é tudo que você vai precisar para comprá-lo?

Compartilhar:

Logo do Facebook Logo do Linkedin Logo do WhatsApp

Nós amamos receber tantos elogios e agradecimentos, mas sabemos que muitas das informações que passamos aos nossos clientes são essenciais na compra ou venda de um imóvel. Por isso, queremos que todos tenham acesso às informações e conhecimento do mercado imobiliário para que a experiência seja a melhor possível.

Uma história que nos chamou atenção foi de uma compradora em Fevereiro de 2020. Por se tratar de uma primeira compra, explicamos todo o processo aos detalhes, e pudemos ensiná-la sobre o que é ITBI, taxas do cartório, e registro.

Ela ficou muita agradecida com todas as informações, e por isso, conseguiu se planejar e negociar da melhor maneira e segurança a compra do seu primeiro imóvel, nos proporcionando essa mensagem de agradecimento:

 ”Somente guardo o sentimento de ter sido atendida de maneira amigável e atenciosa.  O contato com uma equipe tão jovem foi muito legal,  uma vez que demonstraram competência e atenção” 

Mas afinal, o que são esses custos extras?

Bom, além do custo do imóvel, você também precisa reservar um dinheiro para os custos extras que vêm com a compra do imóvel:

ITBI – O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um dos primeiros gastos para concluir a compra de um imóvel. Trata-se de uma taxa cobrada pela prefeitura sempre que é realizada a compra ou venda de uma propriedade. O responsável por arcar com esse custo é o novo proprietário do terreno, casa ou apartamento.Essa taxa equivale em média a 2% do valor da casa. É possível aplicar essa taxa em cima do valor venal ao invés do valor de transação, o primeiro geralmente sendo inferior ao segundo. Dessa forma, é possível pagar uma taxa menor. Como esse imposto é cobrado a partir de uma lei municipal, é preciso verificar o valor da taxa em sua cidade. 

Registro– O Registro de Compra em Cartório é necessário para que seja feita a transferência do imóvel para o nome do novo proprietário, ou seja, do comprador da casa, terreno ou apartamento em questão. O valor dessa taxa varia de acordo com o estado e com o valor da propriedade. Em São Paulo, por exemplo, uma casa ou apartamento no valor de R$ 500.000,00 teria registro cujo valor seria de por volta de R$ 2.000,00.

Escritura – A escritura é como um contrato de compra e venda. Assim como o registro, também tem seu custo definido por tabela de acordo com a faixa de valor do imóvel, e varia em cada estado.

No caso de compras feitas a partir de financiamentos, a escritura não é necessária, pois legalmente vale o contrato imobiliário feito com o próprio banco.

Com tantos gastos extras que tendem a encarecer a compra, é importante saber que, caso o cliente esteja realizando a compra do seu primeiro imóvel, é possível conseguir um desconto de 50% nos valores do registro e da escritura. Essa condição inclui casos nos quais a compra seja feita através do SFH e com valor máximo de R$ 500.000,00. 

Agora você já sabe sobre os gastos extras necessários para realizar essa compra. Já tem em vista o imóvel que irá comprar? Esperamos que nossas dicas te ajudem no planejamento para alcançar essa grande conquista. Qualquer dúvida a respeito das taxas e impostos citados em nosso texto, entre em contato conosco.

Livro

Como decorar e transformar apartamentos antigos

Baixe nosso guia gratuito em pdf e veja as melhores dicas para reformar seu apê antigo.
Informe seu e-mail para você receber o link de download.

e aceito a Política de privacidade
Ícone: Sucesso

Pronto! agora é só baixar seu livro no seu e-mail

Enviamos o link no e-mail: . Acesse seu email e clique para fazer o download.


Descubra imóveis e agende uma visita:

Encontrar imóveis
Ilustração de uma mulher andando em uma sala

Onde você quer morar?

Conheça nossas casas e apartamentos à venda no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Encontrar imóveis